É detentora de OUTORGA para execução do serviço que tem como como objetivo principal executar serviço de radiodifusão comunitária instituido pela lei no. 9.612, de 19 de fevereiro de 1.998, trata-se de radiodifusão de sons, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts), que dá condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidades para divulgação de suas ideias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais. É um meio de comunicação exclusivo do povo.
É aberta à participação de todos através da sua programação. A grade de programação é elaborada e acompanhada pela diretoria de operações que com base na legislação vigente, não pode haver a descaracterização dos programas cujo formatos são definidos no impresso padrão de solicitação do espaço devidamente preenchido e assinado pelo responsável.
O espaço cedido é obrigatoriamente de propriedade da emissora, podendo a qualquer momento o horário disponibilizado ser utilizado a critério da diretoria de programação
A entidade em nenhuma hipótese poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordine ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
É vedada a cessão ou arrendamento da emissora ou de horários de sua programação, e também é vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação. As programações opinativas e informativas obedecem aos princípios da pluralidade de opinião e de versões simultâneas em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.
A emissora assegura, em sua programação, espaço, para divulgação de planos e ações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade, bem como qualquer cidadão da comunidade tem direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, manifestar ideias, propostas sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido por escrito (ofício) encaminhado a Direção responsável, que zelará para que o princípio de pluralidade e opinião pública e de diferentes interpretações que possa prevalecer.
É vedada a formação de redes excetuadas as situações de guerra, calamidade pública e epidemias, bem como as transmissões obrigatórias dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em Leis. A prestadora do Serviço de Radiodifusão Comunitária pode de acordo com a legislação vigente, admitir patrocínio, sob forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, sendo a captação e o gerenciamento dos recursos exclusivo da Entidade.
Rádio Comunitária São Miguel - FM. Uma Rádio a serviço do povo!