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FÓRUM SOCIAL

Com JONAS TADEU

Quem Somos

A Associação de Radiodifusão Comunitária São Miguel, doravante denominada ACOSAMI, é uma entidade civil de direitos privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter cultural e social, de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união de moradores e representantes de entidades não governamentais locais, para fins não econômicos do município, com sede na Rua  Severina Rodrigues de Almeida nº 141 - , Bairro Chiquinho Almeida – Tavares Paraíba.                                                               

É administrada e mantida através de uma diretoria e um Conselho Fiscal eleitos pelos sócios, e um Conselho de comunicação comunitária composto de cinco entidades não governamentais localizadas no município .                                               

É detentora de OUTORGA para execução do serviço que tem como  como objetivo principal executar serviço de radiodifusão comunitária instituido pela lei no. 9.612, de 19 de fevereiro de 1.998, trata-se de radiodifusão de sons, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts), que dá condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidades para divulgação de suas ideias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais. É um meio de comunicação exclusivo do povo.                                                                     

É aberta à participação de todos através da sua programação. A grade de programação é elaborada e acompanhada pela diretoria de operações que com base na legislação vigente, não pode haver a descaracterização dos programas cujo formatos são definidos no impresso padrão de solicitação do espaço devidamente preenchido e assinado pelo responsável.

 O espaço cedido é obrigatoriamente de propriedade da emissora, podendo a qualquer momento o horário disponibilizado ser utilizado a critério da diretoria de programação

  • A grade de programação é também acompanhada permanentemente pelo conselho comunitário de comunicação - CCC  (órgão deliberativo de cooperação máxima na fiscalização da programação).

A entidade em nenhuma hipótese poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordine ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.

É vedada a cessão ou arrendamento da emissora ou de horários de sua programação, e também é vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação. As programações opinativas e informativas obedecem aos princípios da pluralidade de opinião e de versões simultâneas em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.

A  emissora assegura, em sua programação, espaço, para divulgação de planos e  ações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade, bem como qualquer cidadão da comunidade tem direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, manifestar ideias, propostas sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido por escrito (ofício) encaminhado a Direção responsável, que zelará para que o princípio de pluralidade e opinião pública e de diferentes interpretações que possa prevalecer.

É vedada a formação de redes excetuadas as situações de guerra, calamidade pública e epidemias, bem como as transmissões obrigatórias dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em Leis. A prestadora do Serviço de Radiodifusão Comunitária pode de acordo com a legislação vigente, admitir patrocínio, sob forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, sendo a captação e o gerenciamento dos recursos exclusivo da Entidade.

Rádio Comunitária São Miguel -  FM. Uma Rádio a serviço do povo!


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